Amortização: Representa a conta que registra a diminuição do valor dos bens intangíveis registrados no ativo permanente, é a perda de valor de capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros, com existência ou exercício de duração limitada.
Ativo: São todos os bens, direitos e valores a receber de uma entidade. Contas do ativo têm saldos devedores.
Ativo Circulante: Dinheiro em caixa ou em bancos; bens, direitos e valores a receber no prazo máximo de um ano, ou seja, realizável a curto prazo, (duplicatas, estoques de mercadorias produzidas, etc.); aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
Balanço: É um quadro (mapa, gráfico, etc.) onde é demonstrada a situação econômica/ financeira da empresa na data a que o balanço diz respeito. O balanço avalia a riqueza, isto é, o valor da empresa, mas não demonstra o seu resultado, apenas o apresenta em valor total, sendo a sua demonstração feita num outro documento chamado "demonstração de resultados". O balanço é composto por duas partes, que se encontram sempre em equilíbrio. O Ativo é igual ao Passivo mais o Patrimônio Líquido.
Bens: Tudo que pode ser avaliado economicamente e que satisfaça necessidades humanas.
Bens de Consumo: (não duráveis ou que são gastos ou consumidos no processo produtivo); depois de consumidos, representam despesas: combustíveis e lubrificantes, material de escritório, material de limpeza etc.
Bens Fixos ou Imobilizados: (representam os bens duráveis, com vida útil superior a 1 ano): imóveis, veículos, máquinas, instalações, equipamentos, móveis e utensílios.
Bens Intangíveis: Não possuem existência física, porém, representam uma aplicação de capital indispensável aos objetivos, como marcas e patentes, formulas ou processos de fabricação, direitos autorais, autorizações ou concessões, ponto comercial, fundo de comércio, benfeitorias em prédios de terceiros, pesquisa e desenvolvimento de produtos, custo de projetos técnicos, despesas pré-operacionais, pré-industriais, de organização, reorganização, reestruturação ou remodelação de empresas.
Capital de Terceiros: Representam recursos originários de terceiros utilizados para a aquisição de ativos de propriedade da entidade. Corresponde ao passivo exigível.
Capital Próprio: São os recursos originários dos sócios ou acionistas da entidade ou decorrentes de suas operações sociais. Corresponde ao patrimônio líquido.
Capital Social: É o valor previsto em contrato ou estatuto, que forma a participação (em dinheiro, bens ou direitos) dos sócios ou acionistas na empresa.
Contabilidade: É a ciência que estuda e controla o patrimônio, objetivando representá-lo graficamente, evidenciar suas variações, estabelecer normas para sua interpretação, análise e auditagem e servir como instrumento básico para a tomada de decisões de todos os setores direta ou indiretamente envolvidos com a empresa.
Contas de Resultado: Registram as variações patrimoniais e demonstram o resultado do exercício (receitas e despesas).
Contas Patrimoniais: Representam os elementos ativos e passivos (bens, direitos, obrigações e situação líquida).
Demonstração de Lucros / Prejuízos Acumulados (DLPA): Tem por objetivo demonstrar a movimentação da conta de lucros ou prejuízos acumulados, ainda não distribuídos aos sócios titular ou aos acionistas, revelando os eventos que influenciaram a modificação do seu saldo. Essa demonstração deve também revelar o dividendo por ação do capital realizado.
Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL): Fornece a movimentação ocorrida durante os exercícios nas contas componentes do Patrimônio Líquido, faz clara indicação do flŭo de uma conta para outra além de indicar a origem de cada acréscimo ou diminuição no PL.
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE): Destina-se a evidenciar a formação de resultado líquido do exercício, diante do confronto das receitas, custos e despesas apuradas segundo o regime de competência.
Depreciação Acumulada: Representa o desgaste de bens físicos registrados no ativo permanente, pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência.
Despesas Antecipadas: Compreende as despesas pagas antecipadamente que serão consideradas como custos ou despesas no decorrer do exercício seguinte. Ex: seguros a vencer, alugueis a vencer e encargos a apropriar.
Despesas: São gastos incorridos para, direta ou indiretamente, gerar receitas. As despesas podem diminuir o ativo e/ou aumentar o passivo exigível, mas sempre provocam diminuições na situação líquida.
Diferido: Aplicações de recursos em despesas que contribuirão para lucro em mais de um período; pesquisa e desenvolvimento.
Direitos: Valores a serem recebidos de terceiros, por vendas a prazo ou valores de nossa propriedade que se encontra em posse de terceiros.
Disponível: Composto pelas exigibilidades imediatas, representadas pelas contas de caixa, bancos conta movimento, cheques para cobrança e aplicações no mercado aberto.
Duplicata: Título de crédito cuja quitação prova o pagamento de obrigação oriunda de compra de mercadorias ou de recebimentos de serviços. É emitida pelo credor (vendedor da mercadoria) contra o devedor (comprador), pelo qual se deve ser remitida a este último para que a assine (ACEITE), reconhecendo seu débito. Este procedimento é denominado aceite.
Estoques: Representam os bens destinados à venda e que variam de acordo com a atividade da entidade. Ex: produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas e mercadorias.
Exaustão: É o esgotamento dos recursos naturais não renováveis, em virtude de sua utilização para fins econômicos, registrados no ativo permanente.
Exigível à Longo Prazo: Exigibilidades com vencimento após o encerramento do exercício subsequente.
Fatos Mistos ou Compostos: São os que combinam fatos permutativos com fatos modificativos, logo podem ser aumentativos (combinam fatos permutativos com fatos modificativos aumentativos), ou diminutivos (combinam fatos permutativos com fatos modificativos diminutivos).
Fatos Modificativos: São os que provocam alterações no valor do patrimônio líquido (PL) ou situação líquida (SL), podem ser aumentativos (quando provocam acréscimos no valor do patrimônio líquido) ou diminutivos (quando provocam reduções no valor do patrimônio líquido).
Fatos Permutativos: São os que não provocam alterações no valor do patrimônio líquido (PL) ou situação líquida (SL), mas podem modificar a composição dos demais elementos patrimoniais.
Funções da Contabilidade: Registrar, organizar, demonstrar, analisar e acompanhar as modificações do patrimônio em virtude da atividade econômica ou social que a empresa exerce no contexto econômico.
Imobilizado: Bens e direitos destinados às atividades da empresa; terrenos, edifícios, máquinas e equipamentos, veículos, móveis e utensílios, obras em andamento para uso próprio, etc.
Investimentos: Recursos aplicados em participações em outras sociedades e em direitos de qualquer natureza que não se destinam à manutenção da atividade da empresa. O conceito principal é que a empresa não deve usar os bens nas suas atividades rotineiras; ações, patentes, obras de arte, imóveis destinados ao arrendamento, imóveis não utilizados.
Lucros Acumulados: Resultados positivos acumulado da entidade legalmente ficam em destaque, mas, tecnicamente, enquanto não distribuídos ou capitalizados, podem ser considerados como reservas de lucros.
Nota Promissória: Título de dívida líquida e certa pelo qual a pessoa se compromete a pagar a outra certa quantia em dinheiro num determinado prazo. Por se tratar de título emitido pelo devedor a favor do credor, dispensa a formalidade do aceite.
Obrigações: São dívidas ou compromissos de qualquer espécie ou natureza assumidos perante terceiros, ou bens de terceiros que se encontra em nossa posse.
Passivo a Descoberto: Quando o total de ativos (bens e direitos) da entidade é menor do que o passivo exigível (obrigações).
Passivo Circulante: Obrigações ou exigibilidades que deverão ser pagas no decorrer do exercício seguinte; duplicatas a pagar, contas a pagar, títulos a pagar, empréstimos bancários, imposto de renda a pagar, salários a pagar.
Passivo Exigível: São as obrigações financeiras para com terceiros. Contas do passivo exigível têm saldos credores.
Patrimônio Líquido: Valor que os proprietários têm aplicado. Contas do patrimônio líquido têm saldos credores, divide-se em: Capital social; Reservas de capital; Reservas de reavaliação, Reservas de lucros; e Lucros/Prejuízos acumulados.
Permanente: Relacionam-se com a inexistência de intenção da empresa em convertê-los em dinheiro.
Princípio da Atualização Monetária: Existe em função do fato de que a moeda embora universalmente aceita como medida de valor não representa unidade constante de poder aquisitivo. Por consequência, sua expressão formal deve ser ajustada, a fim de que permaneçam substantivamente corretos isto é, segundo as transações originais os valores dos componentes patrimoniais e, via de decorrência, o Patrimônio Líquido.
Princípio da Competência: É o Princípio que estabelece quando um determinado componente deixa de integrar o patrimônio, para transformar-se em elemento modificador do Patrimônio Líquido.
Princípio da Continuidade: Afirma que o patrimônio da Entidade, na sua composição qualitativa e quantitativa, depende das condições em que provavelmente se desenvolverão as operações da Entidade. A suspensão das suas atividades pode provocar efeitos na utilidade de determinados ativos, com a perda, até mesmo integral, de seu valor. A queda no nível de ocupação pode também provocar efeitos semelhantes.
Princípio da Entidade: Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Princípio da Oportunidade: Refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.
Princípio da Prudência: Determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido.
Princípio Registro Pelo Valor Original: Determina que os componentes do patrimônio devam ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da Entidade.
Provisão - Devedores Duvidosos: Tendo por base as perdas verificadas em períodos anteriores num determinado valor para cobertura das duplicatas que venham a ser consideradas incobráveis.
Realizável à Longo Prazo: Direitos realizáveis após o término do exercício subsequente; direitos derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, acionistas, diretores ou participantes no lucro (não constituem negócios usuais).
Receitas: São entradas de elementos para o ativo da empresa, na forma de bens ou direitos que sempre provocam um aumento da situação líquida.
Regime de Caixa: Quando, na apuração dos resultados do exercício são considerados apenas os pagamentos e recebimentos efetuados no período. Só pode ser utilizado em entidades sem fins lucrativos, onde os conceitos de recebimentos e pagamentos muitas vezes identificam-se com os conceitos de receitas e despesas.
Regime de Competência: Quando, na apuração dos resultados do exercício, são consideradas as receitas e despesas, independentemente de seus recebimentos ou pagamentos. É obrigatório nas entidades com fins lucrativos.
Reservas de Capital: São contribuições recebidas por proprietários ou de terceiros, que nada têm a ver com as receitas ou ganhos.
Reservas de Lucros: São obtidas pela apropriação de lucros da companhia ou da empresa por vários motivos, por exigência legal, estatutária ou por outras razões.
Resultado de Exercício Futuro: Compreende as receitas recebidas antecipadamente (receita antecipada) que de acordo com o regime de competência pertence a exercício futuro.
Resultado Operacional: (lucro ou prejuízo operacional): É aquele que representa o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituem objeto da pessoa jurídica.